Declaração Universal dos Direitos das Crianças para Ouvir Histórias

As crianças gostam de ouvir, ler e inventar histórias. Se pararmos para pensar em todos os benefícios que essa prática traz para as crianças e para nós mesmos, seríamos incentivados a contar mais histórias. A Declaração Universal dos Direitos das crianças para ouvir histórias É um manifesto que nos lembra todas essas vantagens.

Este manifesto, compilado e adaptado pela International Storytelling Network (RIC), circula anonimamente entre os contadores de histórias latino-americanos por várias décadas. Foi publicado pela primeira vez na Venezuela nos anos 70 do século passado, e existem várias variantes espanholas, colombianas, cubanas, argentinas e mexicanas.

Aqui deixamos isso interessante Decálogo dos direitos da criança de ouvir histórias:

  • Toda criança, independentemente de raça, idioma ou religião, tem o direito de ouvir os mais belos contos de todas as tradições orais das pessoas, especialmente aquelas que estimulam sua imaginação e sua capacidade crítica.

  • Toda criança tem pleno direito de exigir que seus pais lhe contem histórias a qualquer hora do dia. Os pais que se surpreendem ao se recusar a contar uma história a uma criança, não apenas cometem um crime grave de omissão de culpado, mas também se condenam a ter seus filhos nunca mais pedindo outra história.

  • Toda criança que, por uma razão ou outra, não tem ninguém para contar histórias, tem o direito absoluto de pedir ao adulto de sua preferência que as conte, desde que o faça com amor e ternura, e é assim que as histórias devem ser contadas. contos.

  • Toda criança tem o direito de ouvir histórias sentadas nos joelhos dos avós. Aqueles que têm seus quatro avós vivos podem transferi-los para outras crianças que, por várias razões, não têm avós para lhes contar. Da mesma forma, os avós que não têm netos são livres para frequentar escolas, parques e outros locais de concentração infantil, onde, com total liberdade, podem contar quantas histórias quiserem.

  • Toda criança tem o direito de saber quem são José Martí, Hans Christian Andersen, Elena Fortún, Lewis Carroll, Elsa Bornemann, Carlo Collodi, Gloria Fuertes, Maria Elena Walsh, entre outros. Os adultos são obrigados a disponibilizar às crianças todos os livros, histórias e poemas desses autores.

  • Toda criança desfruta plenamente do direito de conhecer o Fábulas, mitos e lendas da tradição oral do seu país

  • A criança tem o direito de inventar e contar suas próprias histórias, bem como modificar as existentes, criando sua própria versão. Nos casos de crianças fortemente influenciadas pela televisão, seus pais são obrigados a descontaminá-las, conduzindo-as pelos caminhos da imaginação pela mão de um bom livro de histórias infantis.

  • A criança tem o direito de exigir novas histórias. Os adultos são obrigados a se alimentar constantemente de novas histórias, sejam elas próprias ou não, com ou sem reis, longas ou curtas.O único fator obrigatório é que elas são bonitas e interessantes.

  • A criança sempre tem o direito de pedir outra história e também de ser contada um milhão de vezes a mesma história.

  • Toda criança, finalmente, tem o direito de crescer acompanhada pelas aventuras de Alice e do Lobo, do "Tio Tigre e Tio Coelho", daquele burrito chamado Platero, do gato que tinha botas de sete patas, do vermelho colorido das histórias e do imortal "Era uma vez ...", palavras mágicas que abrem as portas da imaginação no caminho para os mais belos sonhos da infância.

Às vezes esquecemos o que gostamos de histórias e não encontramos tempo para contar aos nossos filhos. Mas esperamos que esta linda Decálogo com os direitos das crianças de ouvir histórias Incentive-nos a procurar momentos mais mágicos na frente das páginas de um livro ou nas palavras das histórias.