Em 31 de dezembro, o prazo para solicitar a prorrogação do título de assistência social de eletricidade termina para todas as pessoas que já eram beneficiárias antes de 7 de outubro de 2017. Entre elas, famílias numerosas sem restrições de renda e famílias com poucos recursos.
Além disso, quem tem esse bônus Eles também se beneficiarão do apoio direto ao aquecimento e água quente.
Você ainda está na hora de concluir os procedimentos antes de segunda-feira, se não quiser perdê-lo. Descubra se você tem direito, quais benefícios você e quais procedimentos você tem que fazer.
Requisitos para acessar o bônus social
Para acessar o vínculo social ou o desconto na conta de luz, é essencial que nossa tarifa de eletricidade seja coberta pelo Preço Voluntário para Pequenos Consumidores (PVPC), conforme explicado pela Comunidade de Madri e válido para toda a Espanha.
Se não for renovado, será perdido o direito, conforme estabelecido no Real Decreto 8/10/2017, que regulamenta as novas condições do Bônus Social da luz que implica descontos no consumo de luz de 25% a 50% e que serão aplicados em função da renda e A situação da família.
Eles terão um desconto de 25%:
Pessoas sem filhos com renda anual inferior a 11.300 euros.
Famílias com dois filhos e renda anual inferior a 19.000 euros.
Famílias numerosas, independentemente do número de filhos.
Eles terão um desconto de 40%:
Pessoas com deficiência, vítimas de violência sexista ou terrorismo
Pessoas sem filhos com renda anual inferior a 7.000 euros.
Famílias com dois filhos e renda anual inferior a 9.000 euros.
Famílias numerosas com renda anual inferior a 15.000 euros.
Eles terão um desconto de 50%:
- Pessoas que recebem ajuda de serviços sociais
Nem toda a fatura tem descontos
O desconto não se aplica a toda a energia consumida, mas o governo estabeleceu limites de gastos. O consumo que excede esse limite não tem mais desconto. O Decreto Real de Urgência, aprovado em outubro, sobre medidas urgentes de transição energética e proteção ao consumidor, aumentou os valores em 15%. Agora:
Unidade familiar sem menores: 1.380 kw / h
Unidade familiar com filhos menores: 1,932 Kw / h
Unidade familiar com dois filhos menores: 2.346 kWh
Famílias numerosas: 4.140 kw / h
Como funciona o vínculo social?
O desconto será aplicado a partir do dia em que o pedido for recebido.
O limite é dividido pelo número de dias faturados, portanto, uma família numerosa recebe apenas um desconto de 345 quilowatts por mês. Mas se um mês não atingir esse limite, a energia não consumida terá direito a um desconto nos meses seguintes. Ou seja, o gasto de energia é estendido entre os 12 meses do ano.
O vínculo durará dois anos se os requisitos forem mantidos. Em caso de vencimento, a empresa de eletricidade deve comunicar seu vencimento ao consumidor pelo menos quinze dias antes, para que possa renová-lo por mais dois anos e assim por diante.
Para famílias numerosas, ele permanecerá ativo enquanto o título oficial da Comunidade que o reconhecer permanecer em vigor.
Como é processado?
As famílias que já renovaram ou solicitaram o vínculo social da luz após outubro de 2017 não terão que realizar nenhum procedimento.
Eles devem ser renovados por quem o concedeu antes desta data ou por quem o solicita pela primeira vez (o último sem limite de tempo).
A solicitação do vínculo social deve ser feita de acordo com o modelo estabelecido nos regulamentos e pode ser feita entrando em contato com a empresa de eletricidade:
Por telefone, através do número disponível em seu site. Este número também será publicado no site da Comissão Nacional de Mercados e Concorrência.
Em seus escritórios, fornecendo ao consumidor documento comprovativo da solicitação.
Por fax, correio ou pelo endereço de e-mail fornecido no seu site e na sua fatura. Você deve enviar a confirmação do recebimento do email.
Através do seu site.
O pedido deve ser acompanhado da documentação de suporte relevante:
Fotocópia do ID.
Livro de família.
Título válido de família numerosa, se aplicável.
Certificado ou documento de acreditação emitido pelos serviços sociais da sua Comunidade Autônoma, no caso de pertencer a qualquer uma das circunstâncias de circunstâncias especiais (incapacidade, assistência social ...).
Como funciona o vínculo térmico social?
Também estabeleceu o Decreto-Lei Real 15/2018, de 5 de outubro 'sobre medidas urgentes de transição energética e proteção ao consumidor' um bônus térmico social para contribuir com o custo de aquecimento e água quente.
O novo vínculo social térmico é um auxílio direto cobrado aos Orçamentos Gerais do Estado, com o objetivo de aliviar a conta de energia destinada ao aquecimento, água quente sanitária ou cozimento.
O Ministério da Transição Ecológica deixa isso claro em uma declaração:
"Após essa data (31 de dezembro), os consumidores poderão continuar solicitando o vínculo social elétrico a qualquer momento (se for a primeira vez), mas não terão mais acesso ao vínculo térmico - contemplado como uma ajuda urgente para este inverno." incluído no Decreto-Lei Real 15/2018 - e deve aguardar as novas medidas que a Estratégia Nacional contra a Pobreza Energética define para esses fins ".
Todas as pessoas que já possuem o vínculo social de eletricidade ou que o solicitaram enviando a documentação necessária e atendem às condições, sem a necessidade de realizar papelada extra, serão beneficiadas pelo vínculo social térmico.
Entre eles, todas as famílias numerosas, porque os requisitos de renda não são estabelecidos.
A ajuda será paga por meio de um único pagamento anual que será pago no primeiro trimestre do ano, como verificação direta de que o Ministério da Transição Ecológica chegará às famílias beneficiárias.
O valor a ser pago dependerá do grau de vulnerabilidade do consumidor e da zona climática a que a habitação pertence. No mínimo, cada beneficiário receberá 25 euros.
Fotos | Pixabay